1. Apresentação

Este Código de Ética e Conduta da Plásticos Pasquali Ltda. estabelece os valores, princípios e regras de comportamento esperados de todos os colaboradores, prestadores de serviço, diretores e demais representantes da organização. Seu objetivo é orientar decisões e atitudes, proteger a reputação da empresa e criar um ambiente de trabalho justo, seguro e transparente.

O compromisso com as regras estabelecidas neste Código de Ética e Conduta é cláusula irrenunciável e faz parte do contrato de trabalho, aderindo às suas regras automaticamente com a assinatura no momento da admissão ou no momento de sua implantação. É fundamental que todos os colaboradores da Plásticos Pasquali conheçam, apliquem e respeitem não somente o Código de Ética e Conduta, mas também todos os procedimentos, diretrizes e políticas da empresa.

Este Código de Ética e Conduta também se aplica a fornecedores, clientes e a toda cadeia que mantém relacionamentos éticos com a Plásticos Pasquali. É responsabilidade de todos a efetiva aplicação e cumprimento das diretrizes aqui presentes.

2. Missão, Visão, Política da Qualidade e Valores

Missão
“Desenvolver soluções inovadoras atendendo às expectativas dos clientes, através do compromisso com a qualidade e no cumprimento dos prazos de entrega, mantendo-se tecnologicamente avançada e altamente competitiva, contribuindo com o crescimento dos clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros.”

Visão
“Fabricar e desenvolver soluções tecnológicas em plásticos injetados, agregando qualidade e satisfação aos clientes, tornando-se referência entre as maiores empresas do país.”
Política da Qualidade
“Atender às necessidades dos nossos clientes; produzindo e comercializando produtos de qualidade e seguros para o contato com os alimentos, buscando melhoria contínua nos processos, atualização tecnológica e aprimoramento de nossos colaboradores, respeitando a legislação e ao meio ambiente.”

Valores

  • Comprometimento: ser comprometido com a empresa, seus objetivos e metas.
  • Cooperação: trabalhar em equipe para juntos alcançarmos os objetivos da empresa.
  • Persistência: ser constante para alcançar os objetivos, prosseguindo apesar das dificuldades.
  • Audácia: estar sempre focado em soluções inovadoras visando o crescimento futuro.
  • Integridade: agir com honestidade e ética profissional e pessoal.

3. Âmbito de aplicação

O presente Código aplica-se a:

  • Todos os empregados (regulares, temporários e estagiários);
  • Membros da diretoria e conselho;
  • Prestadores de serviço, consultores e fornecedores quando atuarem em nome da organização.

4. Princípios fundamentais

  • Respeito: tratar todas as pessoas com dignidade, cortesia e consideração.
  • Transparência: comunicar-se de forma clara e verídica, prestando contas quando necessário.
  • Responsabilidade: cumprir leis, normas internas e compromissos assumidos.
  • Excelência: buscar qualidade e melhoria contínua nas atividades.
  • Sustentabilidade: atuar com responsabilidade ambiental e social.

5. Normas de conduta

5.1 Comportamento no ambiente de trabalho

  • Promover um ambiente livre de discriminação e assédio (sexual, moral ou de outra natureza).
  • Respeitar diferenças de raça, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, origem e opinião.
  • Não praticar ou tolerar violência, bullying ou condutas que causem humilhação.

Assédio Moral e Sexual

A Plásticos Pasquali repudia qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, entendendo como:

Assédio Moral:

  • Piadas, insultos ou situações vexatórias em público;
  • Ameaças explícitas ou disfarçadas;
  • Uso da posição de poder;
  • Desrespeito com colegas de trabalho.

Assédio Sexual:

  • Carinhos não correspondidos e indesejados;
  • Declarações não desejadas;
  • Manifestações de natureza sensual.

Em geral, o assédio (moral ou sexual) está ligado a uma promessa de vantagem ou intimidação. Não se sinta intimidado e comunique o fato ao Canal Ético da empresa.

Mesmo que piadas ou apelidos entre colegas não tenham a intenção de ofender, eles podem gerar desconforto e prejudicar o ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser consideradas discriminatórias e criar um ambiente hostil. Os colaboradores devem evitar qualquer referência ofensiva relacionada a:

  • Orientação sexual;
  • Deficiência;
  • Lugar de origem;
  • Estado civil;
  • Raça;
  • Cor;
  • Idade;
  • Sexo;
  • Religião

5.2 Conflito de valores éticos

Sempre ao tomar uma decisão, esta deve ser embasada neste Código, bem como nos valores éticos da organização, nas diretrizes, normas e leis aplicáveis. Não é permitido flexibilizar ou relativizar um princípio ético constante neste manual, sob pena de afastar-se ou mesmo reinventar as regras aqui estabelecidas, trazendo consequências negativas para a empresa.

Para avaliar se a tomada de decisão é a mais correta, o colaborador deve se colocar no lugar do dono da empresa e questionar se a decisão colocaria alguém em risco ou prejudicaria alguma pessoa. Também deve refletir se sentiria orgulho de contar sua decisão à família ou amigos, ou mesmo de vê-la publicada em redes sociais ou jornais. Caso a resposta seja negativa, isso é um forte indicativo de violação do Código de Ética e Conduta.

5.3 Conflitos de interesse

  • Evitar situações em que interesses pessoais entrem em conflito com os interesses da organização.
  • Informar à chefia ou ao canal indicado qualquer situação potencial de conflito.

5.4 Uso de ativos e recursos

  • Utilizar equipamentos, sistemas e recursos da organização com responsabilidade e exclusivamente para fins autorizados.
  • Zelar pela conservação do patrimônio e evitar desperdício.

5.5 Confidencialidade

Todos os envolvidos na empresa devem tomar medidas necessárias para garantir a proteção de dados e informações de colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, bem como todas e quaisquer informações estratégicas ou de negócios.

Confidencialidade significa proteger a informação contra acesso ou divulgação indevida, mantendo o devido sigilo. As informações somente poderão ser divulgadas mediante a devida autorização.

São consideradas informações confidenciais: dados negociais, comerciais e cadastrais; informações de natureza técnica, incluindo especificações; informações estratégicas, incluindo contratos e valores. Quanto aos colaboradores e prestadores de serviços, também são confidenciais registros médicos, registros de acidentes de trabalho, entre outros, bem como todas as informações classificadas como confidenciais nos termos da política de segurança da informação.

Mesmo após o desligamento, ex-colaboradores têm o dever de manter sigilo sobre todas as informações às quais tiveram acesso durante seu vínculo com a empresa.

5.6 Comunicação pública e redes sociais

  • Ao se manifestar publicamente sobre assuntos da organização, obter autorização quando requerido.
  • Nas redes sociais, evitar declarações que possam prejudicar a imagem da organização; distinguir claramente opiniões pessoais de posições institucionais.

5.7 Conformidade legal e controles internos

  • Cumprir todas as leis, regulamentos e normas internas aplicáveis (fiscais, trabalhistas, ambientais, anticorrupção etc.).
  • Cooperar com auditorias, investigações internas e externas.

5.8 Saúde, segurança e meio ambiente

  • Respeitar normas de segurança do trabalho e reportar condições de risco.
  • Adotar práticas que minimizem impactos ambientais.

6. Canal Ético

O Canal Ético é o meio oficial disponibilizado pela Plásticos Pasquali para que colaboradores, fornecedores, clientes e demais parceiros possam esclarecer dúvidas, pedir orientações ou reportar condutas em desacordo com este Código.

  • Relatos podem ser feitos de forma sigilosa ou anônima.
  • Canais disponíveis: formulário no site ou e-mail canaldeetica@rh.ind.br.
  • O Canal também pode orientar sobre como agir em situações específicas, esclarecer dúvidas sobre regras, princípios, valores e políticas da empresa.
  • Também é possível relatar conflitos de interesse, suspeitas de irregularidades ou violações de qualquer natureza ao Código.

Todos os relatos serão analisados pelo Comitê do Canal de Ética, composto pela direção e RH da empresa, com imparcialidade, profissionalismo e confidencialidade, independente da gravidade ou do perfil da situação relatada.

É terminantemente proibida qualquer forma de perseguição ou retaliação contra denunciantes que apresentarem preocupações legítimas e de boa-fé.

7. Procedimento de apuração

  • As denúncias serão recebidas, registradas e avaliadas por equipe responsável (com imparcialidade).
  • Quando necessário, será conduzida investigação, assegurando direito de defesa e preservando o sigilo.
  • Medidas disciplinares e/ou corretivas serão aplicadas conforme o resultado da investigação e a gravidade da infração.

8. Medidas disciplinares

  • Violações ao Código podem resultar em advertência, suspensão, rescisão do contrato de trabalho e, quando aplicável, responsabilização civil ou criminal.
  • A empresa poderá aplicar medidas proporcionais à natureza da infração, considerando reincidência e prejuízos causados.

9. Responsabilidades de líderes e gestores

  • Lideranças devem fomentar a cultura ética, dar o exemplo e garantir que suas equipes conheçam e cumpram o Código.
  • Devem agir prontamente ao tomarem conhecimento de possíveis irregularidades.

10. Treinamento e divulgação

  • A organização oferecerá treinamentos periódicos sobre o Código, políticas relacionadas e boas práticas.
  • Novos colaboradores receberão orientações sobre o Código no processo de integração.

11. Revisão e atualização

  • Este Código será revisado regularmente (mínimo anual) ou quando mudanças regulatórias ou organizacionais assim o exigirem.

12. Disposições gerais

  • A vigência deste Código de Ética e Conduta terá início em 01 de Outubro de 2025.
  • As informações contidas neste Código serão compartilhadas com todos os membros no momento de sua implementação.
  • Novos integrantes serão informados sobre este Código no início de seu relacionamento com a Plásticos Pasquali Ltda.
  • Nenhum membro com vínculo com a empresa pode alegar desconhecimento das diretrizes estabelecidas neste Código.